- 1 -A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três técnicos municipais, nomeados pela Câmara Municipal, e por um elemento designado pela Assembleia Municipal, em regime de voluntariado que acompanhará o desenvolvimento deste processo.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica nomeia o/a Presidente de entre os seus membros, o qual, em caso de empate nas respetivas deliberações pode usar de voto de qualidade.
Artigo 14.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 20/10/2022