- 1 -A votação das propostas finalistas é efetuada por via eletrónica no site cm-arruda.pt e presencialmente, nos Espaços do Cidadão do Concelho de Arruda dos Vinhos, mediante apresentação de documentação em conformidade com o n.º 2 do artigo 5.º
- 2 -Cada participante apenas pode votar uma vez, validando a sua votação através do número do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e data de nascimento, mediante apresentação de documentação em conformidade com o n.º 2 do artigo 5.º
- 3 -No caso de o participante ter votado mais do que uma vez, prevalece a 1.ª votação;
- 4 -A fase de votação decorrerá durante o mês de março.
Artigo 15.º — Votação das propostas
Vigente desde: 20/10/2022