- 1 -O prémio pecuniário é de 1500 € (mil e quinhentos euros), podendo este valor ser aumentado:
- a)Por deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P., de acordo com a disponibilidade orçamental;
- b)No quadro dos acordos de parceria realizados para o efeito, em cada uma das suas edições.
- 2 -A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende igualmente dos acordos de parceria estabelecidos.
Artigo 5.º — Prémio pecuniário
Vigente desde: 29/08/2024