- 1 -O Prémio obedece ao seguinte procedimento:
- a)Deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P., sobre a constituição do júri para a edição em curso;
- b)Reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação e deliberar sobre a necessidade de um especialista integrar aquele órgão, identificando, para o efeito, o seu nome;
- c)Abertura das candidaturas na página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt, bem como nos canais das entidades parceiras, com informação sobre:
- I)Período de candidatura;
- II)Formulário de candidatura;
- III)Regulamento do Prémio;
- IV)Composição do júri;
- V)Valor dos prémios pecuniários;
- VI)Valor das ponderações dos critérios de avaliação.
- 2 -A análise, seleção e avaliação das candidaturas deve decorrer, preferencialmente, até ao final da primeira quinzena do mês de novembro, visando a utilização do cartaz premiado no evento de celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
- 3 -A divulgação pública da cerimónia de entrega do prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar, previsivelmente, no mês de dezembro, no âmbito da celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 29/08/2024