- 1 -Constituem deveres dos bolseiros, designadamente:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços da Câmara Municipal, no âmbito do processo de candidatura e atribuição de bolsas;
- b)Participar à Câmara Municipal, num prazo de 10 (dez) dias úteis, todas as alterações ocorridas relativamente à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuidade da atribuição da bolsa;
- c)Fornecer aos serviços, para efeito de pagamento das bolsas, comprovativo do pagamento das propinas do ano em curso;
- d)Colaborar gratuitamente, caso tal lhe seja solicitado, num evento anual organizado pela CMA no âmbito das iniciativas de valorização do mérito e/ou apoio ao prosseguimento de estudos;
- e)Se aplicável, mencionar em todos os trabalhos executados durante o período da bolsa e até à sua conclusão, para quaisquer fins, e que os mesmos foram realizados pelo estudante na qualidade de bolseiro do presente Programa, incluindo o logótipo da Câmara Municipal da Amadora, designadamente publicações de estudos e artigos científicos, participação em seminários e conferências ou espetáculos.
- 2 -A Câmara Municipal da Amadora reserva-se o direito de publicar, no todo ou em parte, nas suas redes sociais ou no Boletim Municipal, os trabalhos relacionados com a atividade e os estudos desenvolvidos pelos bolseiros.
Artigo 17.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 14/08/2025