- 1 -Tem legitimidade para apresentar candidatura de renovação da bolsa o estudante a quem tenha sido atribuída Bolsa de Estudo no ano letivo anterior, desde que cumpra as condições de elegibilidade indicadas no artigo 5.º do presente regulamento e se encontre inscrito no mesmo ciclo de estudos ou tenha concluído a licenciatura e prossiga estudos para o grau de mestrado.
- 2 -Por cada ano letivo, a renovação da bolsa implica a apresentação de nova candidatura no prazo previsto e mediante preenchimento dos requisitos do artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -No caso de não renovação da bolsa por força da situação prevista na alínea b) do artigo anterior, o estudante pode candidatar-se a nova bolsa no ano letivo seguinte, no prazo previsto e mediante preenchimento dos requisitos do artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 16.º — Renovação e nova bolsa
Vigente desde: 14/08/2025