- 1 -Para efeitos do presente regulamento, os dados pessoais que serão objeto de tratamento pelo Município da Amadora são o nome, a data de nascimento, o número do documento de identificação, o contacto telefónico, o domicílio fiscal, o endereço de correio eletrónico, informações académicas e a caracterização do agregado familiar do candidato.
- 2 -É garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como de oposição ao seu tratamento, portabilidade e limitação do tratamento, devendo o pedido ser formulado por escrito, dirigido à Câmara Municipal da Amadora, Av. do Movimento das Forças Armadas, 2700-595 Amadora ou para o seguinte endereço de correio eletrónico [email protected].
- 3 -Os dados pessoais facultados, no âmbito deste regulamento, serão alvo de tratamento por parte dos serviços do Município da Amadora, durante o prazo necessário para a análise e atribuição das bolsas acrescido do prazo judicial para impugnação da respetiva decisão administrativa, sem prejuízo da sua eventual conservação para efeitos de arquivo municipal.
- 4 -A Política de privacidade da Câmara Municipal da Amadora está disponível em cm-amadora.pt.
Artigo 19.º — Proteção de dados
Vigente desde: 14/08/2025