- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo e de mérito, por parte do Município da Amadora, a estudantes residentes no município que se encontrem matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e ao grau de mestrado, ministrados em instituições de ensino superior público e privado, devidamente homologados pelo ministério da tutela, em território nacional.
- 2 -Encontram-se excluídas no âmbito do número anterior todas as candidaturas destinadas à obtenção do grau pós-graduação e de doutoramento.
- 3 -O presente regulamento estabelece, ainda, as normas de atribuição de bolsas de mérito no âmbito da formação do grau de mestre em artes, no estrangeiro, nas vertentes do teatro e cinema, a estudantes residentes no município ou que realizaram a licenciatura na Escola Superior de Teatro e Cinema da Amadora, adiante designadas “Bolsa Tiago Rodrigues” e “Bolsa de Mestrado em Cinema”, na vertente da música, a estudantes residentes no município ou que frequentaram o Polo da Amadora da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional ou da Orquestra Geração, em estabelecimentos de ensino na Amadora, adiante designada “Bolsa António Rosado”, e na vertente da dança, a estudantes residentes no município, adiante designada “Bolsa de Mestrado em Dança”.
- 4 -Encontram-se excluídas, no âmbito do número anterior, todas as candidaturas destinadas à obtenção dos graus licenciatura, pós-graduação e doutoramento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2025