Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Bolsa de estudo» uma prestação pecuniária, correspondente a 10 (dez) meses, a atribuir a cada candidato para comparticipação dos encargos decorrentes da frequência do ensino superior, no valor de 35 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início de cada ano letivo em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do estudante;
- b)«Bolsa de mérito» uma prestação pecuniária, correspondente a 10 (dez) meses, a atribuir a cada candidato para comparticipação dos encargos decorrentes da frequência do ensino superior no valor de 35 % do IAS em vigor no início de cada ano letivo, com o intuito de premiar os alunos que pretendam ingressar no ensino superior, tendo demonstrado aproveitamento de excelência durante o percurso escolar, destacando-se, assim, pelo elevado potencial académico;
- c)«Bolsa de Mestrado Artístico» uma prestação pecuniária, no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), a atribuir para premiar o mérito e apoiar a prossecução de estudos, designadamente, grau de mestrado, na Europa, nas vertentes artísticas do Teatro, Cinema, Música e Dança, designadas, respetivamente, “Bolsa Tiago Rodrigues”, “Bolsa de Mestrado em Cinema”, “Bolsa António Rosado” e “Bolsa de Mestrado em Dança”;
- d)«Duração normal do ciclo de estudos» o número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando frequentado a tempo inteiro e em regime presencial, conforme disposto na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
- e)«Ensino superior público» composto pelas instituições de ensino superior pertencentes ao Estado e pelas fundações por ele instituídas nos termos da lei;
- f)«Ensino superior particular ou cooperativo» composto pelas instituições de ensino superior pertencentes a entidades particulares e cooperativas;
- g)«Instituições de ensino superior» integram as instituições de ensino universitário, que compreendem as universidades, os institutos universitários e outras instituições de ensino universitário e as instituições de ensino politécnico, que compreendem os institutos politécnicos e outras instituições de ensino politécnico;
- h)«Aproveitamento escolar» os requisitos que permitam ao estudante a matrícula e frequência no ano seguinte do curso de acordo com as normas em vigor da respetiva instituição de ensino;
- i)«Agregado familiar» o agregado constituído pelo estudante e pelo conjunto de pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis;
- j)«Classificação da conclusão do ensino secundário» média final de conclusão do curso do ensino secundário.