As candidaturas devem obrigatoriamente vir instruídas com a seguinte documentação:
- a)Comprovativo de domiciliação fiscal com antecedência máxima de um mês face à data da candidatura;
- b)Comprovativo de matrícula no ensino superior público, particular ou cooperativo, com indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado;
- c)Plano de Estudos com indicação da sua duração em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- d)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior caso o candidato se encontre na situação descrita na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento;
- e)Certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária;
- f)Comprovativo da nota de liquidação do IRS, de todos os elementos do agregado familiar, relativo ao ano fiscal anterior à apresentação da candidatura e, caso se aplique, a declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- g)Declaração emitida pela Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego, o valor da pensão ou da prestação de Rendimento Social de Inserção, bem como período de vigência, caso se aplique à situação de algum dos elementos do agregado familiar;
- h)Declaração de inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional da área de residência dos elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que se encontrem desempregados e não sejam estudantes;
- i)Comprovativo de conclusão do ensino secundário, com classificação final, apenas para estudantes que se candidatam pela primeira vez ao ensino superior;
- j)Comprovativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, com respetiva média, apenas para estudantes que se encontrem a frequentar o ensino superior;
- k)Declaração de Consentimento Informado, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, integrada no formulário de candidatura, devidamente preenchida e assinada.