- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsas de estudo e de mérito, o candidato que cumulativamente satisfaça as seguintes condições:
- a)Possuir nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente;
- b)Ter idade igual ou inferior a 30 anos;
- c)Ter domicílio fiscal no município da Amadora;
- d)Não possua qualquer grau académico de nível superior àquele em que se encontre inscrito;
- e)Encontra-se inscrito e matriculado em estabelecimento de ensino superior, público ou privado, em território nacional e devidamente homologado pelo Ministério da tutela;
- f)Encontra-se inscrito, no mínimo, em 60 % do número total de créditos correspondentes ao curso que vai frequentar, podendo, contudo, estar matriculado em número total de créditos inferior, contanto que tal se deva a normas regulamentares relativas à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, e caso esteja a realizar dissertação, projeto ou estágio curricular, desde que devidamente comprovado pelo Estabelecimento de Ensino;
- g)Fazer prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, caso já frequente o ensino superior, não devendo a totalidade das unidades curriculares em atraso ser superior a 20 ECTS, sem prejuízo das situações especiais previstas no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 14.º;
- h)Não se encontrar a beneficiar ou prescinda de quaisquer outros apoios à prossecução dos estudos, atribuídos a qualquer título por entidades públicas ou privadas;
- i)Apresentar a sua situação tributária e contributiva regularizada;
- j)Entregar toda a documentação solicitada.
- 2 -Para além das condições exigidas nos números anteriores, o candidato a uma bolsa de estudo, deve fazer prova de que tem um rendimento anual per capita do agregado familiar no qual se encontra integrado, igual ou inferior a 25 (vinte e cinco) vezes o IAS em vigor no início do ano letivo.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, o rendimento anual per capita do agregado familiar, determina-se da seguinte forma:
RAF Per capita = Valor do Rendimento Anual de todos os elementos do Agregado Familiar/N.º de pessoas que constituem o Agregado Familiar
- 4 -Para efeitos de atribuição de bolsa de mérito, acresce às condições elencadas no n.º 1, a prova dos seguintes elementos:
- a)Conclusão do ensino secundário com classificação final igual ou superior a 17 (dezassete) valores;
- b)Aproveitamento em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular anterior à candidatura e obtenção de aproveitamento com média igual ou superior a 17 (dezassete) valores, quando se trate de candidato a frequentar o ensino superior.
- 5 -Não são admitidas candidaturas a bolsa de estudo e de mérito em simultâneo para o mesmo ano letivo.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 14/08/2025