- 1 -O período de candidaturas ao programa de atribuição de bolsas, para cada ano letivo, é definido anualmente pela CMA e divulgado no sítio oficial, no Portal da Educação, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que venham a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.
- 2 -São atribuídas anualmente quatro Bolsas de Mestrado Artístico, designadamente, uma “Bolsa António Rosado”, uma “Bolsa Tiago Rodrigues”, uma “Bolsa de Mestrado em Cinema” e uma “Bolsa de Mestrado em Dança”.
- 3 -As bolsas de mestrado artístico assumem a forma de um pagamento anual, o correspondente ao período de duração normal do curso em que se encontre matriculado, não excedendo 24 (vinte e quatro) meses.
- 4 -O pagamento das bolsas é efetuado por transferência bancária, no valor de 5.000,00€ (cinco mil euros) por ano.
- 5 -A libertação da verba correspondente ao segundo ano letivo só será feita mediante apresentação, pelo bolseiro, do comprovativo de inscrição no 2.º ano do mestrado no mesmo curso e no mesmo estabelecimento de ensino superior.
- 6 -A Bolsa de Mestrado Artístico não é cumulativa com outras bolsas de prossecução dos estudos, previstas no presente regulamento ou atribuídos por outras entidades públicas ou privadas.
- 7 -Compete à Câmara Municipal da Amadora deliberar anualmente sobre a disponibilização da verba para o presente programa de acordo com a dotação orçamental existente.
Artigo 8.º — Natureza e periodicidade da bolsa
Vigente desde: 14/08/2025