- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa, o candidato que cumulativamente satisfaça as seguintes condições:
- a)Possua nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente;
- b)Tenha concluído licenciatura com média igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
- c)Tenha idade igual ou inferior a 30 anos;
- d)Não se encontre a beneficiar de outras bolsas de incentivo à prossecução dos estudos, atribuídas a qualquer título por entidades públicas ou privadas;
- e)Não possua qualquer grau académico de nível superior correspondente ao grau de mestre ou superior;
- f)Se encontre inscrito e matriculado em curso de nível superior correspondente ao grau de mestrado, nas vertentes da música, do teatro, do cinema ou da dança num estabelecimento de ensino superior na Europa;
- g)Apresente a sua situação tributária e contributiva regularizada;
- h)Entregue toda a documentação indicada no artigo 10 do presente regulamento.
- 2 -Para além das condições referidas no número anterior, o candidato à “Bolsa António Rosado” deverá ainda fazer prova de:
- a)Ter concluído a licenciatura em música em estabelecimento de ensino superior em território nacional;
- b)Residir no município da Amadora ou ter frequentado o Polo da Amadora da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional ou integrado a Orquestra Geração, em estabelecimentos de ensino na Amadora.
- 3 -Para além das condições referidas no número anterior, o candidato à “Bolsa Tiago Rodrigues” e à “Bolsa de Mestrado em Cinema” deverá ainda fazer prova de:
- a)Ter realizado licenciatura em Teatro ou Cinema em estabelecimento de ensino superior em território nacional;
- b)Residir no município da Amadora ou ter realizado licenciatura na Escola Superior de Teatro e Cinema no Instituto Politécnico de Lisboa.
- 4 -Para além das condições referidas no número anterior, o candidato à “Bolsa de Mestrado em Dança” deverá ainda fazer prova de:
- a)Ter realizado licenciatura em Dança em estabelecimento de ensino superior em território nacional;
- b)Residir no município da Amadora.
Artigo 9.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 14/08/2025