Compete à Direção do Colégio do Ambiente:
- a)Estabelecer o calendário anual das candidaturas e propô-lo ao Conselho Diretivo da Ordem;
- b)Apreciar as candidaturas, pronunciar-se sobre a sua aceitação ou rejeição, de acordo com os regulamentos específicos do Título, e comunicar o seu parecer ao Conselho Diretivo da Ordem, no prazo máximo de vinte dias úteis;
- c)Apreciar e pronunciar-se sobre os recursos interpostos, aquando da rejeição das candidaturas bem como da não titulação, no prazo máximo de vinte cinco dias úteis, comunicando imediatamente ao Conselho Diretivo da Ordem a sua posição. Em casos excecionais este prazo poderá ser alargado;
- d)Elaborar o programa dos exames;
- e)Propor ao Conselho Diretivo da Ordem a constituição do júri de especialistas, o calendário das provas, o local de realização das mesmas, o Edital para abertura de candidaturas e os critérios específicos a aplicar nas disposições excecionais.