Compete ao Conselho Diretivo da Ordem, sob proposta, ou após audição, da Direção do Colégio do Ambiente:
- a)Aprovar as datas de candidatura e de realização dos exames;
- b)Publicar o aviso de abertura das candidaturas nos meios de divulgação da Ordem;
- c)Fixar o valor das despesas inerentes aos processos de candidatura, de titulação e de revalidação;
- d)Decidir sobre os recursos interpostos;
- e)Aprovar a constituição do júri;
- f)Convocar os elementos do júri;
- g)Providenciar o envio dos Curricula Vitae dos candidatos a todos os membros do júri;
- h)Comunicar aos candidatos a data dos exames, a composição do júri e o programa das provas com, pelo menos, trinta dias de antecedência;
- i)Ceder todo o apoio logístico necessário à realização das provas e ao processo de avaliação das mesmas;
- j)Emitir as cédulas atualizadas dos candidatos aprovados.