Os candidatos ao TEA devem obedecer a uma das seguintes condições:
- a)Experiência profissional de, pelo menos, três anos na área do Ambiente em instituições de idoneidade reconhecidas pela Ordem e curso de especialização ou pós-graduação em Ambiente, de duração não inferior a um ano reconhecidos pela Ordem.
- b)Experiência profissional de, pelo menos, quatro anos, abrangendo duas das seis áreas obrigatórias, com um mínimo de seis meses em cada área.