- 1 -Podem adquirir o reconhecimento da especialidade e solicitar a atribuição do título de Biólogo Especialista em Ambiente os biólogos com a inscrição em vigor, que sejam membros efetivos da Ordem e estejam inscritos no Colégio do Ambiente, com experiência profissional comprovada na respetiva área de especialidade, obtida em instituições públicas ou privadas a que a Ordem reconheça idoneidade, e após aprovação pela Ordem.
- 2 -O candidato ao Título comparticipará nas despesas inerentes aos processos de candidatura, de titulação ou de revalidação, através do pagamento de emolumento de candidatura e de emolumento de titulação, fixadas e divulgadas no respetivo edital de abertura das candidaturas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/11/2020