- 1 -Os serviços intermunicipais organizam-se de acordo com uma estrutura interna que obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura flexível e por estrutura matricial.
- 2 -A estrutura flexível integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)1 Divisão Intermunicipal: Divisão Administrativa e Financeira, sendo dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- b)4 Unidades Intermunicipais: Gestão dos Fundos Europeus; Planeamento Territorial; Mobilidade e Transportes; e, Políticas Sociais - sendo dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- c)4 Subunidades Orgânicas com dependência direta da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira: Recursos Humanos; Contratação Pública; Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações; e, Informática e Modernização Administrativa - podendo ser coordenados por um dirigente equiparado a um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, designado pelo SEI de entre efetivos do Serviço.
- 3 -Para efeitos da parte final da alínea b) e c) do número anterior, o estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, não poderá ultrapassar a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 4 -A remuneração dos chefes de divisão encontra-se equiparada à remuneração de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a despesas de representação.
- 5 -Ao dirigente responsável pela Divisão Administrativa e Financeira são atribuídas as funções de coordenação e controlo das subunidades orgânicas dependentes, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e nos termos do disposto nos artigos seguintes do presente regulamento.
- 6 -Poderão ser criadas unidades orgânicas flexíveis num número máximo de 5 e subunidades orgânicas num número máximo de 4.
- 7 -Com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, poderão ser criadas novas unidades orgânicas e alteradas ou extintas as unidades existentes.
- 8 -Por decisão do SEI, e dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal, nas unidades orgânicas, poderão ser criadas subunidades orgânicas.
- 9 -Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, por despacho do SEI.
Artigo 11.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 03/12/2021