- 1 -A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à CIM Cávado adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial e é composta por:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
I. Subunidade de Recursos Humanos;
II. Subunidade de Contratação Pública;
III. Subunidade de Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações; e,
IV. Subunidade de Informática e Modernização Administrativa.
- b)Unidade de Gestão dos Fundos Europeus;
- c)Unidade de Planeamento Territorial;
- d)Unidade de Mobilidade e Transportes;
- e)Unidade de Políticas Sociais; e,
- f)Gabinete de Comunicação e Imagem.
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- 2 -O organograma da CIM Cávado consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -A organização dos serviços intermunicipais prevista nas alíneas a) a f) do n.º 1 não prejudica as competências do SEI previstas no artigo 5.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 12.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 03/12/2021