- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira designadamente as seguintes competências:
- a)Apoiar os órgãos na administração e otimização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;
- c)Apoiar na execução de projetos, designadamente ao nível do acompanhamento financeiro;
- d)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;
- e)Organizar e colaborar na elaboração do orçamento, opções do plano e os documentos de prestação anual de contas;
- f)Assegurar o registo contabilístico e o controlo financeiro;
- g)Apoiar administrativamente o funcionamento das unidades e órgãos da CIM Cávado;
- h)Gerir a Central de Compras da CIM Cávado, promovendo a agregação de necessidades e conduzindo os respetivos processos de celebração de acordos quadro;
- i)Organizar com eficiência e economia os processos de aquisição de bens móveis e de consumo corrente e de prestação de serviços;
- j)Assegurar o serviço de atendimento; e,
- k)Assegurar o serviço de limpeza.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende os seguintes setores: Recursos Humanos; Contratação Pública; Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações; Informática e Modernização Administrativa.
- 2.1 -Aos Recursos Humanos compete:
- a)Gerir de forma integrada o Mapa de Pessoal da CIM Cávado;
- b)Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores, de acordo com a legislação;
- c)Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;
- d)Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
- e)Controlar o sistema de assiduidade;
- f)Elaborar, anualmente, o balanço social;
- g)Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;
- h)Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
- i)Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano de formação anual;
- j)Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;
- k)Controlar os processos de acumulação de funções;
- l)Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
- m)Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- n)Assegurar o expediente relativo à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- o)Assegurar o cumprimento da aplicação da legislação em vigor, relativa à medicina no trabalho;
- p)Assegurar a elaboração e difusão da informação aos trabalhadores;
- q)Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL; e,
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir à CIM Cávado relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.2 -À Contratação Pública compete:
- a)Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da CIM Cávado, com respeito pela legislação aplicável, articulando-se e interagindo com as diferentes unidades em razão das respetivas competências, nas suas diferentes fases;
- b)Organização pré-procedimental, designadamente caracterização dos objetivos e do objeto da contratação;
- c)Gestão procedimental pré-contratual, designadamente preparação do processo concorrencial e análise das propostas;
- d)Publicação e gestão da execução do contrato e eventuais modificações;
- e)Gestão da base de dados das adjudicações;
- f)Vigilância e controlo dos prazos nas diferentes fases do procedimento e da execução do contrato;
- g)Gestão da Central de Compras da CIM Cávado;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir à CIM Cávado relacionadas com as descritas nos pontos anteriores.
- 2.3 -Ao Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos serviços da CIM Cávado;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
- c)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão intermunicipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- d)Participar na elaboração de regulamentos, normas e despachos internos respeitantes às competências da CIM Cávado;
- e)Obter, a solicitação dos órgãos/pessoas competentes, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- f)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- g)Coordenar a implementação e a monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da CIM Cávado;
- h)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte do Serviço, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- i)Proceder à instrução de processos de contraordenação;
- j)Proceder à instrução de inquéritos e processos disciplinares;
- k)Proceder à leitura dos Diários da República, distribuindo pelo Serviço a legislação de interesse; e,
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir à CIM Cávado relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.4 -À Informática e Modernização Administrativa compete:
- a)Assegurar o correto funcionamento dos equipamentos informáticos;
- b)Gerir eficazmente a manutenção e atualização dos recursos tecnológicos;
- c)Estabelecer os contactos necessários com o prestador de serviços desta área;
- d)Zelar pela segurança dos programas informáticos; e,
- e)Apoiar o desenvolvimento de novas plataformas.
- 3 -Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 14.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 03/12/2021