- 1 -Compete à Unidade Orgânica de Gestão dos Fundos Europeus designadamente as seguintes competências:
- a)Exercer as funções de gestão técnica de programas e projetos contratualizados com a administração central, nomeadamente no âmbito da gestão de fundos comunitários;
- b)Exercer as competências resultantes do contrato de delegação de competências celebrado com as Autoridades de Gestão do Portugal 2020;
- c)Adotar no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão.
- 2 -A Unidade Orgânica de Gestão dos Fundos Europeus compreende os seguintes setores:
- a)Acompanhamento Físico;
- b)Acompanhamento Financeiro; e,
- c)Monitorização.
- 3 -Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 15.º — Unidade Orgânica de Gestão dos Fundos Europeus
Vigente desde: 03/12/2021