- 1 -Compete à Unidade Orgânica de Planeamento Territorial designadamente as seguintes competências:
- a)Realizar planos, programas, estudos e avaliações de carências nos domínios de intervenção da CIM Cávado;
- b)Apoiar os órgãos da CIM Cávado no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projetos e ações de entidades terceiras com impacto na NUT III Cávado;
- c)Assegurar a gestão, o acompanhamento, a análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central;
- d)Elaborar, executar e controlar os projetos e as ações nos domínios de intervenção da CIM Cávado;
- e)Propor e promover com eficiência e economia as aquisição de bens e serviços necessárias à execução dos projetos;
- f)Elaborar as cláusulas técnicas e apoiar na elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de aquisição de bens e de serviços;
- g)Participar em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da CIM Cávado;
- h)Apoiar tecnicamente os órgãos da CIM Cávado e os municípios na gestão das participações em empresas, associações ou outras;
- i)Assegurar a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos municípios de informação técnica e jurídica com interesse para a atividade destes;
- j)Preparar e realizar projetos e ações de promoção do Sistema de Informação Geográfica da CIM Cávado;
- k)Assegurar o apoio transversal a todas as áreas da CIM Cávado no que respeita à Informação Geográfica e tecnologias inerentes;
- l)Promover a qualificação dos serviços municipais na área do SIG da CIM Cávado;
- m)Assegurar a manutenção, atualização e expansão da Base de Dados de Informação Geográfica e a sua divulgação junto dos técnicos municipais e público em geral; e,
- 2 -A Unidade Orgânica de Planeamento Territorial compreende os seguintes setores:
- a)Sistema de Informação Geográfico (SIG);
- b)Projetos; e,
- c)Estudos e Planeamento.
- 3 -Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 16.º — Unidade Orgânica de Planeamento Territorial
Vigente desde: 03/12/2021