- 1 -Compete à Unidade Orgânica de Políticas Sociais as seguintes competências:
- a)Elaborar, coordenar e executar os diagnósticos, planos, programas, medidas e projetos nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social, assim como assegurar os contactos institucionais com entidades externas;
- b)Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
- c)Coordenar, apoiar e acompanhar a execução, monitorização e avaliação das estratégias de desenvolvimento territorial da CIM Cávado nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
- d)Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação dos Diagnósticos e Planos de Educação, Emprego, Formação e de Inclusão Social Intermunicipais e respetivos grupos de trabalho técnicos;
- e)Assegurar a gestão, análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central, nas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
- f)Promover e acompanhar redes intermunicipais de trabalho, partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas, nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social da CIM Cávado;
- g)Assegurar o acompanhamento e promover a articulação das Redes Sociais municipais, Conselhos Municipais de Educação e outros órgãos competentes nas áreas de intervenção, com as estratégias de desenvolvimento territorial da CIM Cávado;
- h)Coordenar e participar na programação e execução de atividades nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social na CIM Cávado e nas autarquias associadas;
- i)Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social para a CIM Cávado e autarquias associadas;
- j)Apoiar a gestão e planeamento integrado da rede de equipamentos educativos, transporte escolar e de apoio social, por via da elaboração da Carta Social e Educativa Intermunicipal, articulando com as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- k)Promover a articulação da CIM Cávado com os serviços do setor público e privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
- l)Organizar e participar em reuniões de Conselhos de Vereadores do Municípios do Cávado com o Pelouro de Educação, Formação e Inclusão Social;
- m)Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação do Sistema de Antecipações de Necessidades de Qualificações (SANQ) e concertação da Rede de Oferta Formativa do Cávado, em estreita articulação com as entidades com competência nos domínios da educação e formação profissional;
- n)Assegurar a sub-coordenação da Rede Intermunicipal das Bibliotecas de Leitura Pública, apoiando e acompanhando o Grupo de Trabalho Intermunicipal da Bibliotecas de Leitura Publica do Cávado;
- o)Assegurar a representação da CIM Cávado na Plataforma Supraconcelhia do Cávado, em matéria de organização de recursos e planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível intermunicipal;
- p)Preparar contratos e protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades; e,
- q)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- 2 -A Unidade Orgânica de Políticas Sociais compreende as seguintes áreas de intervenção:
- a)Educação;
- b)Emprego;
- c)Formação e qualificação; e,
- d)Inclusão Social.
- 3 -Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 18.º — Unidade Orgânica de Políticas Sociais
Vigente desde: 03/12/2021