- 1 -Cabe a este gabinete:
- a)Coordenar a implementação do Plano de Comunicação e Promoção Institucional da CIM Cávado;
- b)Assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da CIM Cávado;
- c)Assegurar a divulgação das atividades bibliográficas da CIM Cávado ou que tenham a participação desta;
- d)Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a CIM Cávado;
- e)Assegurar a gestão e atualização do website da CIM Cávado.
- 2 -Compete ainda a este Gabinete, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 19.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 03/12/2021