- 1 -A afetação ou reafectação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo SEI, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
- 2 -Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a sua coordenação ao SEI.
- 3 -O pessoal titular de cargo de chefia é responsável perante o SEI pela execução e orientação dos diferentes serviços.
Artigo 21.º — Cargos de direção e chefia
Vigente desde: 03/12/2021