- 1 -A CIM Cávado dispõe do mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caraterização dos postos de trabalho necessários ao desenvolvimento da atividade da CIM Cávado.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao SEI da CIM Cávado, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do Dirigente ou Chefia.
Artigo 20.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 03/12/2021