- 1 -O SEI poderá delegar as suas competências próprias, de acordo com a lei, nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas do Serviço.
- 2 -O SEI poderá subdelegar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, as competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho Intermunicipal ou pelo Presidente do Conselho Intermunicipal.
- 3 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
Artigo 8.º — Delegação e subdelegação
Vigente desde: 03/12/2021