- 1 -Podem requerer a utilização da sala polivalente todas as associações, coletividades com sede fiscal no Concelho de Arruda dos Vinhos, legalmente constituídas e inscritas na Base de Dados das Associações e Coletividades do Concelho e grupos informais que desenvolvam atividades no âmbito das áreas de atuação mencionadas no preâmbulo.
- 2 -O pedido de cedência e utilização deve ser efetuado em formulário próprio, dirigido ao Presidente da Câmara, por correio eletrónico para o endereço: [email protected].
- 3 -O pedido de cedência e utilização deve conter a identificação do requerente (denominação, morada e número fiscal), bem como a identificação do principal responsável pela organização da atividade (nome, telefone e correio eletrónico).
- 4 -O pedido deve ainda ser acompanhado de informação detalhada sobre a atividade que se pretenda realizar, designadamente:
- a)Natureza da atividade;
- b)Calendarização [dia(s) e horário(s)];
- c)Equipamentos pretendidos.
Artigo 5.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 20/10/2022