- 1 -Compete ao Setor do Associativismo proceder à gestão da sala polivalente.
- 2 -A utilização da sala polivalente é gratuita e depende da prévia apreciação e aprovação do pedido, tendo por base o presente Regulamento e as características da atividade que se pretenda realizar.
- 3 -Os pedidos de cedência e utilização devem ser formulados com pelo menos a antecedência mínima de cinco dias úteis do evento/atividade.
- 4 -No caso de pedidos simultâneos para períodos coincidentes, terá prioridade o primeiro pedido que entrar nos serviços da autarquia, pelos meios previstos no presente regulamento.
- 5 -Em caso de necessidade, o Município terá prioridade na utilização da sala polivalente.
- 6 -Poderá ser recusada a cedência da sala polivalente, sempre que se considere que a sala polivalente não é adequada às solicitações pretendidas, ou por outro motivo devidamente fundamentado.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 20/10/2022