- 1 -O requerente deve assegurar os meios necessários à segurança de equipamentos e de pessoas, bem como assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados por ato ou omissão de todos os intervenientes na atividade/evento.
- 2 -O Município de Arruda dos Vinhos não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou desaparecimento de material deixado na sala polivalente que seja propriedade do requerente.
- 3 -O requerente obriga-se a respeitar todas as normas vigentes neste regulamento, a entregar o espaço e respetivos equipamentos nas mesmas condições em que foram recebidas.
- 4 -O incumprimento por parte do cessionário por falta grave que lhe seja imputável poderá determinar a impossibilidade na cedência dos espaços à referida entidade, pelo período de tempo que o Vereador do Pelouro do Associativismo determinar.
- 5 -O requerente fica obrigado a comunicar ao Setor do Associativismo todos os problemas e/ou deficiências que detetem na sala polivalente e espaços adjacentes, a fim de que possam ser corrigidos no mais curto espaço de tempo.
Artigo 8.º — Deveres
Vigente desde: 20/10/2022