- 1 -Não é permitido fumar na sala polivalente ou espaços adjacentes.
- 2 -Não é permitido o consumo de produtos alimentares no interior da sala polivalente.
- 3 -Não é permitido transportar para a sala polivalente objetos que constituam risco para os equipamentos ou que ponham em causa a segurança das pessoas ou do edifício.
- 4 -Não é permitida nenhuma alteração estrutural na sala polivalente ou em espaços adjacentes, bem como pregar, colar, escrever, riscar ou qualquer outro ato passível de danificar as paredes do/s mesmo/s.
- 5 -A má utilização da sala polivalente confere ao Município de Arruda dos Vinhos o direito de resolução imediata e sem pré-aviso do referido acordo de cedência, podendo proceder-se, de imediato, à suspensão/cancelamento da atividade prevista ou em curso.
- 6 -As instalações só podem ser utilizadas pela entidade a quem foi conferida a autorização.
Artigo 7.º — Normas de Utilização
Vigente desde: 20/10/2022