- 1 -As funções de Provedor dos Destinatários dos Serviços cessam antes do fim do mandato sempre que deixarem de estar reunidas as condições que presidiram à sua nomeação, designadamente:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Incompatibilidade superveniente;
- c)Renúncia.
- 2 -No caso de vagatura do cargo, a designação do Provedor dos Destinatários dos Serviços deve ocorrer no prazo de 60 dias.
Artigo 10.º — Vagatura do cargo
Vigente desde: 29/08/2024