- 1 -As queixas ou sugestões podem ser apresentadas oralmente ou por qualquer meio escrito, e devem conter a identidade e morada do queixoso e, sempre que possível, a assinatura do queixoso, bem como a identificação da pessoa ou da entidade visada.
- 2 -As queixas ou sugestões apresentadas oralmente são reduzidas a auto, sendo assinadas pelo queixoso.
- 3 -É garantido o sigilo sobre a identidade do queixoso sempre que este o solicite.
- 4 -A apresentação de queixas ou sugestões é inteiramente gratuita para o apresentante.
Artigo 11.º — Apresentação de queixas
Vigente desde: 29/08/2024