Os atos do Provedor dos Destinatários dos Serviços não são suscetíveis de recurso e só podem ser objeto de reclamação para o próprio Provedor.
Artigo 18.º — Irrecorribilidade dos atos do Provedor
Vigente desde: 29/08/2024
Os atos do Provedor dos Destinatários dos Serviços não são suscetíveis de recurso e só podem ser objeto de reclamação para o próprio Provedor.