- 1 -Ao Provedor dos Destinatários dos Serviços compete:
- a)Defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos engenheiros técnicos;
- b)Analisar as queixas ou sugestões apresentadas pelos destinatários dos serviços prestados pelos engenheiros técnicos e fazer recomendações para a sua resolução, bem como para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem, assegurando que as respostas são adequadas e prestadas em tempo útil e oportuno;
- c)Fazer recomendações em geral para o aperfeiçoamento do desempenho e funcionamento da Ordem;
- d)Comunicar ao Conselho Disciplinar Nacional ou ao Conselho Jurisdicional quaisquer factos suscetíveis de constituir infração disciplinar.
- 2 -As funções do Provedor dos Destinatários dos Serviços também podem resultar de iniciativa própria, relativamente a factos que cheguem ao seu conhecimento.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 29/08/2024