- 1 -Os engenheiros técnicos têm o dever de cooperar com o Provedor dos Destinatários dos Serviços, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações, sempre que para tal sejam solicitados, salvaguardando o dever de sigilo sempre que a isso estejam obrigados.
- 2 -Compete, aos dirigentes dos órgãos nacionais e regionais da Ordem, prestar os esclarecimentos, as informações ou fornecer documentos solicitados pelo Provedor dos Destinatários dos Serviços, salvaguardando o dever de sigilo sempre que a tal estejam obrigados.
Artigo 5.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 29/08/2024