- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de dez dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local da sua realização.
- 2 -Em todas as reuniões do Conselho há um período aberto ao público, com a duração de 30 minutos para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança no Município.
- 3 -Para os efeitos do número anterior, será publicitado no sítio do Município de Estremoz a data, hora e local das reuniões ordinárias do Conselho.
- 4 -Da reunião do Conselho é elaborada ata, a qual é transmitida por via eletrónica aos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 14/08/2025