- 1 -O Conselho reúne sempre que convocado pelo Presidente e, no mínimo, com periodicidade trimestral.
- 2 -As reuniões realizam-se do edifício sede do Município ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 10.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 14/08/2025