- 1 -O Presidente deve procurar que as deliberações sejam tomadas por consenso, mas não sendo isso possível serão tomadas por maioria relativa.
- 2 -Por se tratar de um órgão de natureza consultiva, é proibida aos membros do Conselho a abstenção nas votações de que devam fazer parte.
Artigo 16.º — Deliberações
Vigente desde: 14/08/2025