- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara (caso seja este o responsável por esta área);
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca de Évora;
- f)O Comandante da Guarda Nacional Republicana e/ou o Comandante da Polícia de Segurança Pública;
- g)O responsável pelos serviços municipais de Proteção Civil;
- h)O Comandante da corporação de bombeiros;
- i)Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo (em número até 25);
- j)Dois representantes dos estabelecimentos de ensino público que operem no território do Município;
- k)Um representante dos setores económicos com maior representatividade;
- l)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no território do Município; (a designar nos termos do Regulamento do Conselho);
- m)Um representante, da área do Município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária (a designar na próxima reunião da Comissão Municipal de Trânsito).
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões, entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria especifica e, cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -Os membros do Conselho designados por entidades externas ao Município podem ser substituídos, a todo o tempo, pelas entidades que os designarem.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 14/08/2025