- 1 -Integram o Conselho restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara (caso seja este o responsável por esta área);
- c)Os Comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do Município.
- 2 -O Conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 6.º — Composição do Conselho restrito
Vigente desde: 14/08/2025