- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos por uma Mesa, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e que integra ainda um secretário, eleito de entre os restantes membros do Conselho.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal convocar as reuniões do Conselho, fixar a respetiva ordem de trabalhos ouvidos os restantes membros da Mesa, e dirigir os trabalhos.
- 3 -Compete ao secretário conferir as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, lavrar as atas e assegurar o expediente.
- 4 -O Presidente da Câmara pode ser substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos membros do Conselho, por si designado.
Artigo 9.º — Mesa
Vigente desde: 14/08/2025