Regulamento para Eleição do Diretor do Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro.
Habilitação legal e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para execução do disposto nos artigos 7.º, 12.º e 22.º do Regulamento do Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro, e tem por objeto a regulação do processo eleitoral do Diretor do Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro (adiante designados, respetivamente Departamento e Universidade).
Duração do Mandato
O Diretor é eleito pelo Conselho do Departamento de Geociências, pelo prazo de quatro anos, podendo o mandato ser renovado uma única vez, por igual período.
Princípios
A eleição do Diretor obedece aos princípios da liberdade de candidatura, igualdade entre as candidaturas e imparcialidade, designadamente por parte dos órgãos e serviços da Universidade que supervisionam, organizam e prestam apoio ao processo eleitoral.
Eleição
A eleição para Diretor realiza-se mediante sufrágio livre, igual, direto e secreto, por todos os membros que integram o Conselho do Departamento de Geociências, em conformidade com o presente Regulamento.
Elegibilidade
Requisitos de admissibilidade
O candidato a Diretor deve:
Composição e designação da Comissão Eleitoral
Fases do processo eleitoral
Publicitação do anúncio
Apresentação de candidaturas
Admissão de candidaturas
Apresentação e discussão pública
Votação final
Homologação da eleição
Ausência de candidaturas - Nomeação pelo Reitor
Caso não sejam apresentadas candidaturas, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º, o Reitor, após audição do Conselho do Departamento de Geociências e obtido o assentimento do visado, nomeia para o cargo de Diretor o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
Tomada de posse
Em cerimónia pública e solene, o Reitor, perante os membros deste órgão, confere posse ao novo Diretor, no prazo máximo de vinte dias após a nomeação.
Órgãos eleitorais
No decurso do processo eleitoral e até ao conhecimento da homologação do resultado da eleição, consideram-se permanentemente em funções a Comissão Eleitoral e o Conselho do Departamento de Geociências no que concerne ao exercício das competências que lhes são cometidas no âmbito do mesmo processo, dispensando-se quaisquer formalidades inerentes à respetiva convocação, salvo quanto à notificação, por forma segura e oportuna, do momento e local da realização das reuniões.
Sítios próprios e notificações aos candidatos
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, mas a respetiva contagem considera-se suspensa durante os períodos de férias escolares.
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Conselho do Departamento de Geociências interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento.
Revisão e alteração
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
20 de julho de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
ANEXO I
Calendário, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º
(todos os prazos são computados em dias úteis)
Edital e respetiva publicitação: 20 dias.
Apresentação de candidaturas: desde o início da publicitação até 4 dias após.
Admissão de candidaturas e notificação da decisão: 4 dias.
Apresentação de recursos: 2 dias.
Decisão do Conselho do Departamento de Geociências: no segundo dia seguinte.
Apresentação e discussão pública: a determinar em função do número de candidatos.
Eleição do Diretor: no dia da última sessão da apresentação e discussão pública ou no dia seguinte.
Tomada de posse: no prazo máximo de 20 dias após a nomeação.
320025940