- 13.1 -A participação no PMAJAR implica a aceitação integral do conteúdo do presente Regulamento e Aviso a que respeita cada edição.
- 13.2 -Os casos omissos serão colocados à consideração da organização do PMAJAR.
Artigo 13.º — Disposições gerais
Vigente desde: 03/12/2021