Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de trinta dias, à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuidade da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Fornecer, para efeito de pagamento das bolsas, aos serviços, comprovativo do pagamento das propinas do ano em curso;
- d)Assumir o compromisso de disponibilizar anualmente 70 (setenta) horas em regime de voluntariado, para o desenvolvimento de atividades de interesse para o concelho, no caso de receberem a bolsa máxima; em bolsas de valores abaixo do máximo, aplicar-se-á para cálculo do número de horas de trabalho comunitário, a regra da proporcionalidade;
- e)A recusa na realização do disposto na alínea anterior, constituirá impeditivo para a concessão de bolsa de estudo no ano seguinte.