- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, no processo de candidatura.
- b)A alteração da situação económica do/a bolseiro/a ou do seu agregado familiar passível de modificar o cálculo do rendimento per capita de acordo com o previsto na alínea f) do artigo 5.º do presente Regulamento.
- c)(Revogada.)
- d)A desistência de frequência do ano ou do curso.
- e)Mudança de residência para outro concelho.
- f)Ser o/a bolseiro/a beneficiário/a de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade que, somada à bolsa atribuída pelo Município de Oliveira do Hospital, seja superior a 40 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o Município de Oliveira do Hospital reserva-se o direito de exigir do/a bolseiro/a ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 12.º — Cessação das bolsas
Vigente desde: 20/10/2022