- 1 -A bolsa de estudo de cariz social é uma prestação pecuniária equivalente a 30 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor, para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência do ensino superior pelos/as estudantes economicamente desfavorecidos do Concelho de Oliveira do Hospital.
- 2 -O número de bolsas de estudo de cariz social será indexado ao valor inscrito no Orçamento Municipal para o desenvolvimento anual do programa.
- 3 -A bolsa de cariz social terá a duração máxima de dez meses, correspondendo ao ano letivo, podendo ser renovada por iguais períodos, até à conclusão do curso do bolseiro a que respeita.
- 4 -Cada estudante só poderá beneficiar de bolsa de estudo num período igual ao número de anos de duração do curso em que esteve matriculado/a desde o 1.º ano em que foi bolseiro/a.
- 5 -A bolsa será paga em prestações mensais, reportando-se o seu pagamento ao primeiro mês de aulas de cada ano letivo.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Natureza e periodicidade das bolsas
Vigente desde: 20/10/2022