- 1 -Para poderem concorrer, os/as estudantes devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residirem no Concelho de Oliveira do Hospital, há pelo menos três anos;
- b)Ingressarem pela primeira vez no Ensino Superior ou frequentarem o Ensino Superior, Licenciatura ou Mestrado com aproveitamento escolar no ano anterior, isto é, de 60 % dos ECT's a que estão inscritos;
- c)Terem idade até 25 (vinte e cinco) anos, inclusive;
- d)Não serem detentores de qualquer grau académico igual ao que já possuem;
- e)Terem efetuado candidatura a bolsa de estudo na entidade de ensino superior que irão frequentar;
- f)Não possuírem, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal líquido, superior a 70 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor;
- g)(Revogada.)
- h)Não usufruírem de quaisquer bolsas ou subsídios, concedidos por outras entidades ou, quando tal suceda, a soma do valor das bolsas, não ultrapasse os 40 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor e nunca inferior a vinte cinco euros (25 (euro)) mensais. Neste caso, a bolsa a atribuir deverá ser reduzida até à correspondência do valor do qual resulte esse montante.
- 2 -Salvaguarda-se a atribuição da Bolsa de Estudo em situação de emergência, ou seja, nos casos em que, aquando da candidatura o agregado familiar seja detentor de uma situação económica estável, mas, no decurso da sua apreciação, haja alteração da respetiva situação socioeconómica, designadamente devido à falta de pagamento de salário ou perda de emprego.
Artigo 5.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 20/10/2022