- 1 -O Município de Oliveira do Hospital publicitará, mediante a afixação de editais nos lugares habituais e na sua página eletrónica, para cada ano escolar, a data e forma de apresentação das candidaturas.
- 2 -O edital referido no número anterior divulgará, também, o número de bolsas e/ou o valor orçamental limite para a sua concessão no ano letivo em causa, após deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -O concurso deverá ser ainda divulgado pelo Município de Oliveira do Hospital através de todos os meios ao seu alcance.
- 4 -O concurso para atribuição de bolsas de estudo tem caráter anual e deverá ser aberto com a antecedência necessária para que as bolsas possam ser atribuídas de acordo com o artigo 8.º deste Regulamento.
Artigo 7.º — Divulgação e prazo de apresentação de candidatura
Vigente desde: 20/10/2022