- 1 -As bolsas serão atribuídas aos/às concorrentes que a Câmara Municipal selecionar de entre os/as admitidos/as ao concurso.
- 2 -É considerada condição preferencial na atribuição das bolsas de estudo, o menor rendimento per capita do agregado familiar do/a estudante candidato/a.
- 3 -Constituirá condição preferencial a frequência de ensino superior na ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, sendo salvaguardados 25 % (vinte e cinco por cento) do orçamento anual para os/as candidatos/as a frequentar ensino superior nesta escola. Não existindo candidatos/as suficientes para o esgotamento da verba referida no número anterior, esta reverterá para os restantes candidatos.
- 4 -No caso de empate e se verifique o limite da verba, para efeitos de Lista de Ordenação no processo de atribuição, serão critérios de preferência os seguintes:
- a)A média do último ano letivo;
- b)O facto de ter beneficiado de bolsa de estudo no ano letivo transato.
- 5 -De forma a existir uma situação de equidade, o processo de atribuição de Bolsa poderá ser efetuado no 1.º e/ou 2.º semestres por forma a evitar a atribuição tardia das mesmas aos candidatos que desde o inicio da candidatura reúnem todas as condições à obtenção da Bolsa a que têm direito.
Artigo 8.º — Atribuição das bolsas
Vigente desde: 20/10/2022